INFORMAÇÕES AO VIAJANTE
IMPORTANTE: Todos os passageiros devem obrigatoriamente preencher o PLC nos voos com destino a Portugal e que devem cumprir com as nomas sanitárias (COVID) em vigor no país de destino.
São Tomé & Príncipe
Nome Oficial – República Democrática de S. Tomé e Príncipe
Capital do país – São Tomé
Superfície – Arquipélago de cerca de 1001 Km2 (São Tomé – 859 Km2, Príncipe – 142 Km2). Existem diversos ilhéus de pequena dimensão
Clima – Equatorial, variando de super-húmido a semi-árido. Há duas estações bem definidas, a estação quente – Setembro a Maio – e a estação fresca – Junho a Agosto. A média anual da temperatura do ar é de 29,4ºC máxima e de 21,4ºC mínima, com as temperaturas extremas de 32,4ºC e 15,4ºC. Na estação fresca o tempo é muito agradável, com uma constante e refrescante brisa.
População – Aproximadamente 153.000 habitantes.
Línguas – Forro (São Tomé), Lunguye (Príncipe), Angolar (matriz de origem kimbundo) (São Tomé) e Português
Religião Dominante – Católica (predominantemente), protestante, adventista
Moeda – Dobra
Medidas – Sistema métrico
Hora – GMT (Menos uma hora da hora de inverno Europeu)
Electricidade – 220 Volts
Feriados Oficiais – 01 de Janeiro; 03 de Fevereiro; 01 de Maio; 12 de Julho (Dia da Independência); 06 de Setembro; 30 de Setembro; 21 de Dezembro (Tomada de Posse do Governo de Transição em 1974) e 25 de Dezembro
Horário de Trabalho (Semana Inglesa) – Serviços Públicos: 07:00-15:30.
Instituições Financeiras: 07:00-17:00.
Lojas: 08:00-12:00 e 15:00-17:30 (Dias úteis) e 08:00-13:00 (Sábados)
Vistos
Não é necessário um visto válido caso pretenda ficar menos de 15 dias.
Nos termos da deliberação do Governo de São Tomé e Príncipe sobre a supressão de vistos, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia (EU), Estados Unidos da América (EUA) e Canadá, titulares de passaportes válidos, podem entrar e permanecer em São Tomé e Príncipe, com dispensa de Vistos, por um período não superior a 15 (quinze) dias. A mesma isenção de visto de entrada e permanência, e pelo mesmos período, é concedida a cidadãos de quaisquer outros países, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Titulem passaporte com validade superior a 3 (três) meses;
- Possuam visto Schengen ou dos Estados Unidos da América (EUA).
Caso a sua estadia for mais de 15 dias, o visto pode ser obtido na Embaixada de São Tomé e Príncipe em Lisboa:
O visto pode ser obtido na Embaixada de São Tomé e Príncipe em Lisboa: http://www.embaixadas.net/1/13357/Sao-Tome-e-Principe-em-Lisboa
Pode obter o formulário para pedido de informação clique aqui.
Informação do serviço de migração e fronteiras de São Tomé e Príncipe: