CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

  1. Neste contrato, o termo “bilhete” significa este “Bilhete de Passagem e Bilhete de Bagagem”, do qual fazem parte estas Condições de Contrato e os Avisos contidos neste bilhete; a designação transportador signilica todos os transportadores aéreos que transportam ou se comprometem a transportar o passageiro ou a sua bagagem, ao abrigo deste bilhete ou efectuam quaisquer outros serviços relacionados com este transporte aéreo. “Convenção de Montreal” ou “Convenção de Varsóvia” significa a “Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional”, assinada em Montreal em 28 de Maio de 1999 ou em Varsovia em 12 de Outubro de 1929 ou a mesma Convenção modificada em Haia, em 28 de Setembro de 1955, podendo qualquer delas ser aplicável.
  2. Este transporte está sujeito as regras e Iimitações de responsabilidade estabelecidas pela Convenção de Varsóvia ou pela Convenção de Montreal.
  3. Na medida em que não contrarie o que atrás se eslabelece, o transporte e qualsquer outros serviços prestados por cada transportador, estão sujeitos: (I) às disposições contidas neste bilhete, (II) a regulamentação vigente, que fazem parte integrante deste contrato (e podem ser consultadas em qualquer dos seus escritorios).
  4. O nome do transportador poderá ser indicado em abreviado no bilhete, figurando o nome completo e a respectiva abreviatura na regulamentação tarifaria, condições de transporte, regulamento ou horários do transportador, o endereço do transportador será o aeroporto de partida indicado no bilhete antes da primeira abreviatura do seu nome; as escalas previstas são as que se indicam neste bilhete ou as que figuram nos horários do transportador como escalas regulares do itinerario do passageiro; O transporte ao abrigo deste bilhete, ainda que se destine a ser efectuado por vários transportadores sucessivos, será considerado como uma única operaçãao.
  5. 0 transportador que emite urn bilhete para transporte nas Iinhas de outro transportador actua unicamente como agente deste.
  6. As excepções ou limitações de responsabilidade do transportador aplicar-se-ão aos agentes, empregados e representantes do transportador e qualquer pessoa, cujo avião seja utilizado pelo transportador na execução do transporte, assim como aos seus agentes, empregados a representantes.
  7. A bagagem registada será entregue ao portador do bilhete de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano à bagagem a competente reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador, imediatamente após a descoberta do dano e, o mals tardar, dentro do prazo de 7 dias a contar da data da sua entrega; no caso de atraso, a reclamactao deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi entregue. Para o transporte que não seja internacional ver a respectiva regulamentactao tarifaria ou condições de transporte.
  8. Este bilhete é valido para transporte durante urn ano a contar da data da sua emissão excepto quando se fixe um outro prazo neste bilhete, na regulamentação tarifária do transportador, condições de transporte ou na regulamentação aplicável. A tarifa do transporte ao abrigo deste bilhete está sujeita a alterações antes do início do transporte. O transportador pode recusar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga.
  9. O transportador compromete-se a envidar os seus melhores esforços no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável. As horas indicadas nos horários ou em qualquer outro lugar não são garantidas e não fazem parte deste contrato. O transportador pode sem aviso previo, fazer-se substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões e alterar ou omitir escalas indicadas no bilhete em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio. O transportador não assume qualquer responsabilidade quanto a ligações com oulros serviços.
  10. 0 passageiro deverá cumprir as determinações govemamentais relativas a viagens, exibir os documentos de saida, entrada ou quaisquer outros exigidos e apresentar-se no aeroporto, a hora fixada pelo transportador ou, se não tiver sido fixada qualquer hora, com a antecedêmcia suficiente para a efectivação das formalidades de embarque.
  11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador está autorizado a alterar, modificar ou suprimir qualquer cláusula deste contrato.
  12. 0 transportador reserva-se o direito de recusar o transporte a qualquer pessoa que tenha adquirido urn biihete infringindo a lei aplicável ou a regulamentação tarilfária, regras ou procedimentos do transportador.
  13. É permitida a entrada a bordo com 2 volume de bagagem de mão aos passageiros de executiva, e apenas com 1 volume de bagagem de mão aos passageiros de classe económica. Toda a bagagem apresentada a bordo, em excesso aos limites acima estabelecidos, será despachada no vôo seguinte podendo ser levantada através do pagamento de uma taxa. O levantamento da bagagem em excesso deverá ser realizado no prazo máximo de 7 dias após a chegada desta ao aeroporto de chegada. O não cumprimento deste prazo poderá implicar a destruição da bagagem não reclamada.